Responável: Vilmário Junior de Paula Wanderley
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de atendimento: Seg à Sex, das 08 às 14
Portaria de designação: PORTARIA/IDERAL Nº 17/2025
Atribuições do Encarregado (Lei Federal nº 13.709/18):
Art. 41.
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3º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar e submeter ao Diretor Presidente, para aprovação, o Programa de Governança em Privacidade e Dados Pessoais, em conformidade com o disposto na LGPD, contemplando as seguintes etapas:
a) avaliação da realidade organizacional;
b) elaboração dos Documentos de Privacidade;
c) implementação e monitoramento.
II - Coordenar a conformidade com a LGPD, com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com as diretrizes e orientações do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais;
III - guardar conformidade com as políticas institucionais do IDERAL;
IV - Fornecer orientações, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais do IDERAL. Art. 4º



