REGULAMENTO DA CAMPANHA NATAL PREMIADO DA CEASA 2025
1) MANDATÁRIO: Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de
Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no: 04.110.712/0001-14,
com logradouro na Av. Jose Manhães, no 750, Santos Dumont, Maceió/AL, CEP no: 57.075-
160;
2) MODALIDADE: Assemelhada a Concurso;
3) ABRANGÊNCIA: Central de Abastecimento do Estado de Alagoas
4) PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 08/11/2025, a partir das 00h., a 29/12/2025,
finalizando às 23h59min;
5) CRITÉRIO E FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, o consumidor, pessoa física, terá direto
a 1(um) cupom, limitado a 10 (dez) cupons, através da leitura da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal
ou Recibo fornecido por permissionário cadastrado na Central de Abastecimento do Estado de
Alagoas. Para a participar da campanha Natal Premiado da CEASA 2025 e validar as Notas ou
Cupons Fiscais ou Recibos, o consumidor precisa preencher ticket disponibilizado na portaria
do Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas informando os seguintes
dados: nome, CPF, endereço, telefone e local de compra dos produtos. O cupom será depositado
em local adequado até a realização do sorteio.
6) FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração do concurso se dará no dia 03/01/2026, às 10h00, na Central de
Abastecimento do Estado de Alagoas.
7) DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: Serão 7 (sete) prêmios, na seguinte ordem: (i)
uma caixa de som com conectividade Bluetooth; (ii) uma caixa de som com conectividade
Bluetooth; (iii) uma caixa de som com conectividade Bluetooth; (iv) uma televisão de 32
polegadas; (v) uma televisão de 32 (trinta e duas) polegadas; (vi) uma geladeira e (vii) uma
motocicleta.
8) CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Caso o CNPJ/CPF do cupom ou nota
fiscal ou recibo não seja de permissionário cadastrado na Central de Abastecimento, ele será
invalidado.
9) FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A divulgação do resultado
se dará na forma presencial informada no item 6 deste regulamento. Caso o ganhador não esteja
presente no ato, entraremos em contato com os ganhadores através de telefone cadastrado.
10) ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues pelo mandatário em
momento acordado com o ganhador, que deverá apresentar documentação de identificação
oficial original válida em todo território nacional. As despesas referentes ao emplacamento da
motocicleta ficarão a cargo do ganhador do sorteio.
11) DISPOSIÇÕES GERAIS: Informamos de que a divulgação da imagem dos
contemplados, sempre vinculada ao objeto deste regulamento, será de até um ano após a
apuração da promoção comercial; Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá
estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação
comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em
nome do menor; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão
dirimidas pelo corpo administrativo do mandatário.
Av. Dr. José Manhães, no 750 – Santos Dumont – Maceió/AL – CNPJ: 04.110.712/0001-14
(82) 3315-8450 - www.ideral.al.gov.br - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.



